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domingo, 8 de novembro de 2009

VOTE CONTRA PROJETO DE LEI 4548/98 - VOTEM CONTRA !!!


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Já está pronto para ser votado, o projeto de lei 4548/98, que exclui os animais domésticos


e domesticados do artigo 32 da lei 9605/98 de crimes ambientais. Se esse projeto de lei for aprovado, a farra do boi, briga de galos, vaquejadas, etc deixarão de ser consideradas crimes.


Cães, gatos, cavalos, e outros animais poderão ser tratados com toda crueldade que a polícia não tomará nenhuma providência. É bom saber quem são os ilustres mentores da lei (e guardar os nomes!!)


O Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ, em seu Projeto de Lei 4548/98 propõe a alteração do referido artigo 32 para que sejam  excluídos os animais “domésticos ou domesticados”, ou o DEPUTADO ANTÔNIO EBLING, em seu Projeto de Lei 4790/98


propõe a total mudança do artigo para que se possa “considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animais quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural recreativa ou desportiva”.


Para JOSÉ THOMAZ NONÔ e outros Deputados como o ilustre FERNANDO DE FABINHO, que propõe a legalização de disputas entre animais - “decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas.

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